LEI Nº 5458, DE 15
DE ABRIL DE 2010
Autoriza o
Executivo Municipal a desafetar e alienar, por doação, ao Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP, área que especifica,
destinada à construção do Campus Jacareí.
O
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a desafetar e transferir da classe de bens de uso especial
para classe de bens dominicais, imóvel sem benfeitorias, consistente em área
institucional situada no loteamento denominado “Residencial Fogaça”, objeto da
matrícula 63.631, que assim se descreve e caracteriza:
Tem início no Marco de divisa M, localizado na intersecção do
alinhamento da Rua Antônio Fogaça de
Almeida com o alinhamento da Rua
Flávio de Fogaça Almeida Junior;
Deste ponto segue por uma distância de 94,00m
em linha reta, com azimute de 222º42’26”,
confrontando com o alinhamento da Rua Flávio de Fogaça Almeida Junior, até o
Marco de divisa N; Deste ponto
deflete à esquerda e segue por uma distância de 14,26m em linha reta, confrontando com o alinhamento da Rua Flávio de Fogaça Almeida Junior;
Deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 50,47m em linha reta, confrontando com o Sistema de Lazer 07; Deste ponto deflete à direita e segue por uma
distância de 226,14m em linha reta,
confrontando com a Área Verde 03;
Deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 143,15m em linha reta, com o azimute de 208º32’35”, confrontando com a Área
Expropriada pelo Município de
Jacareí; Deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 78,30m em linha reta, com o azimute de 132º27’58”, confrontando com o
alinhamento da Rua Antônio Fogaça de Almeida, até o Marco de divisa L; Deste ponto segue por uma distância
de 128,00m em linha reta, com o
azimute de 132º27’58”, até o Marco
de divisa M, ponto inicial desta
descrição, confrontando com o alinhamento da Rua Antônio Fogaça de Almeida, encerrando uma área de 30.770,02m² (trinta mil setecentos e setenta metros quadrados e dois decímetros quadrados).
Art. 2º Fica o Executivo
Municipal autorizado a alienar por doação, com encargos, ao Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP a área
descrita no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º O donatário está sujeito aos seguintes
encargos:
I - utilizar o imóvel
doado com a finalidade exclusiva de implantação e funcionamento do Campus
Jacareí do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo –
IFSP;
II - iniciar as obras
de edificação do Campus no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data
do efetivo registro da escritura de doação à margem da respectiva matrícula imobiliária
do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis,
III - concluir a
construção das obras no prazo de 04 (quatro) anos, contados da data de início
da construção;
IV - iniciar as
atividades educacionais no prazo de 6 (seis) meses, contados da data de
conclusão da construção;
V - não ceder, seja a
que título for, alugar, transferir ou alienar o imóvel objeto da doação;
VI - não dar ao imóvel
destinação diversa da prevista na presente Lei;
VII - suportar o
pagamento das despesas relacionadas à execução
do empreendimento e as incidentes sobre o imóvel, sejam de que natureza for,
bem como as relacionadas à manutenção do Campus Jacareí, salvo as decorrentes
de convênios com entes públicos ou privados.
Parágrafo único No caso de descumprimento pelo donatário, ao disposto neste
artigo, o imóvel doado reverterá ao patrimônio municipal, bem como as
benfeitorias a ele incorporadas.
Art. 4º As despesas decorrentes
desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º As
despesas relativas a escritura e o respectivo registro serão de
responsabilidade da doadora.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 15 DE ABRIL DE
2010.
AMILTON
PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Autor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.