LEI Nº 5456, DE 6 DE
MAIO DE 2010
Dispõe sobre a instalação de câmeras nas entradas e saídas e nos
estacionamentos das agências bancárias e postos de atendimento e caixas eletrônicos
do Município de Jacareí, bem como de anteparos que possibilitem o atendimento reservado
aos clientes nos caixas eletrônicos.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica obrigatória a instalação de câmeras nas entradas e saídas e nos estacionamentos
das agências bancárias, postos de atendimento e caixas eletrônicos do Município
de Jacareí, bem como de anteparos nos caixas eletrônicos, de forma a proporcionar
atendimento reservado aos clientes.
Art. 2º
As providências constantes do artigo 1º ficam sob
a responsabilidade das respectivas instituições bancárias, devendo ser atendidas
no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei.
Art. 3º O descumprimento do disposto
nesta Lei implicará em sanções aplicadas pelo Município, da seguinte forma:
I – em multa
diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);
II – havendo
reincidência, multa em dobro até o limite de R$ 25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos
reais);
III – após
atingido o limite acima referido, a agência bancária ou posto de atendimento sofrerá
a cassação do alvará de funcionamento e o caixa eletrônico será mantido lacrado
até a regularização do ora disposto.
Art. 4º As instituições bancárias devem manter invioláveis as
imagens captadas pelas câmeras por, pelo menos, 30 (trinta) dias, sob pena de multa
no valor de R$ 25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos reais).
Art. 5º
Os valores constantes desta Lei serão reajustados
anualmente de acordo com a variação do VRM - Valor de Referência do Município.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 06 DE MAIO DE 2010.
HAMILTON
DIOBEL DE
LIMA FERNANDES
Vereador
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.