LEI Nº 5.455/2010, DE 29 DE ABRIL DE 2010

 

Institui o Concurso “Miss Cidade de Jacareí”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1.º  Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Jacareí o concurso para a escolha da mulher mais bonita da cidade, que será intitulado Concurso “Miss Cidade de Jacareí”.

 

Parágrafo único.  O evento de que trata este artigo será realizado anualmente.

 

Art. 2.º  Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal.

 

Art. 3.º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 29 DE ABRIL DE 2010.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR DO PROJETO E DO SUBSTITUTIVO: VEREADOR ITAMAR ALVES.

AUTORES DA EMENDA AO SUBSTITUTIVO: VEREADORES ITAMAR ALVES E EDINHO GUEDES.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.