LEI Nº 5453, DE 26
DE ABRIL DE 2010
Institui o “Dia do Adolescente” no âmbito do Município.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica oficialmente instituído
no âmbito do Município de Jacareí o “Dia do Adolescente”, a ser comemorado anualmente
no dia 21 de setembro.
Art. 2º Os órgãos competentes responsáveis
pela implementação de políticas de assistência ao adolescente adotarão as providências
necessárias para a realização das atividades comemorativas.
Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará
esta Lei através de decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 26 DE ABRIL DE 2010.
HAMILTON
VEREADOR
ALEX DA FANUEL
Autor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.