LEI Nº 5453, DE 26 DE ABRIL DE 2010

 

Institui o “Dia do Adolescente” no âmbito do Município.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica oficialmente instituído no âmbito do Município de Jacareí o “Dia do Adolescente”, a ser comemorado anualmente no dia 21 de setembro.

 

Art. 2º Os órgãos competentes responsáveis pela implementação de políticas de assistência ao adolescente adotarão as providências necessárias para a realização das atividades comemorativas.

 

Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei através de decreto.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 26 DE ABRIL DE 2010.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

VEREADOR ALEX DA FANUEL

Autor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.