LEI Nº. 5442, DE 11 DE MAIO
DE 2010
Autoriza, observada a Lei nº. 4.847/2004, que dispõe sobre
uso, Ocupação e Urbanização do Solo do Município de Jacareí, o uso das áreas
excedentes entre o eixo da via e a testada da área construída, aonde se
estabelece o recuo e o gabarito, de acordo com o Anexo I – Glossário, Seção IV
– Dos Recuos, e Seção V – Do Gabarito.
O VEREADOR DIOBEL DE LIMA FERNANDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º DO ARTIGO 43 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica autorizada aos proprietários de
imóveis residenciais lindeiros das vias e logradouros públicos a construção, em
áreas excedentes de acordo com os artigos 46, 47, 48, 49 e 50 da Lei nº. 4.847,
que dispõe sobre Uso, Ocupação e Urbanização do Solo do Município de Jacareí, que
tratam dos recuos verticais e horizontais, de garagem para guardar seus veículos
sem outorga onerosa.
Art. 2º As áreas excedentes de que trata o artigo
anterior são as sobras de área que ficam entre as guias, mais a largura das
calçadas estabelecidas por Lei na época da aprovação do loteamento, até a
divisa do terreno edificado ou não.
Parágrafo único. A autorização de
que trata o artigo 1º desta Lei abrange os moradores de terrenos com nível
abaixo ao da via pública, com área excedente entre a calçada e a divisa do imóvel
sem utilização alguma.
Art. 3º Cabe, no prazo de 30 (trinta) dias após
a publicação desta Lei, o Poder Executivo disciplinar o procedimento a ser
adotado pelo interessado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 11 DE MAIO DE
2010.
DIOBEL DE LIMA FERNANDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.