LEI Nº 5437, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010.

 

Amplia lotação de cargos públicos, de provimento efetivo, de agentes municipais de fiscalização de trânsito, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica ampliado para 100 (cem), o número de cargos públicos de provimento efetivo, de Agentes Municipais Fiscalizadores de Trânsito, referência 6, com lotação na Secretaria de Infraestrutura Municipal, descrito no artigo 1º da Lei nº 4073, de 6 de abril de 1998, que cria cargos públicos, de provimento efetivo e dá outras providências.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário, e a conta de dotações específicas a serem consignadas em orçamentos futuros.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 23 DE FEVEREIRO DE 2010.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.