O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Plano Plurianual do Município, para o
período de
Art. 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de lei orçamentária, com indicação da fonte de recursos.
Art. 3º O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na Lei Nº 5.373/2009 – “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária para o ano de 2010 e dá outras providências”, as alterações contidas nos anexos I, II, III e IV integrantes desta Lei.
Parágrafo único.
Todas e quaisquer alterações propostas e aprovadas nas leis de diretrizes
orçamentárias e leis orçamentárias anuais dos exercícios de
Art. 5º Todo projeto de lei enviado pelo Executivo versando sobre concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto no artigo 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do Município, que não afetará as metas de resultado nominal e primário, bem como as ações de caráter social, particularmente as de educação, saúde e assistência social.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA
Publicada no Boletim Oficial do
Município nº 659 em 30/12/2009.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.