LEI Nº 5.428, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre a denominação das Unidades do EDUCAMAIS de Jacareí.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam denominadas as Unidades do Programa  EducaMais de Jacareí, atualmente instaladas nas áreas assim descritas:

 

I – EducaMais ESPAÇO CENTRO, a unidade do programa atualmente instalada na rua Alfredo Schurig, nº 20, centro, em área com  inscrição imobiliária n.º 441324114068100000;

 

II – EducaMais ESPAÇO JARDIM PARAÍSO, a unidade do programa atualmente instalada na rua Lourenço Nogueira, nº 211, Jardim Paraíso, em área  com inscrição imobiliária nº 44134327000100000;

 

III – EducaMais ESPAÇO PARQUE SANTO ANTONIO,  a unidade do programa atualmente instalada na rua dos Ibiscos, nº 580, Parque Santo Antonio,  em área  com inscrição imobiliária nº 441325130084300000.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 04 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº 654 em 05/12/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí