LEI Nº 5.428, DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a denominação das Unidades do EDUCAMAIS de Jacareí.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam denominadas as Unidades do
Programa EducaMais
de Jacareí, atualmente instaladas nas áreas assim descritas:
I – EducaMais ESPAÇO CENTRO, a unidade do programa atualmente
instalada na rua Alfredo Schurig, nº 20, centro, em área com inscrição
imobiliária n.º 441324114068100000;
II – EducaMais ESPAÇO JARDIM PARAÍSO, a unidade do programa
atualmente instalada na rua Lourenço Nogueira, nº 211, Jardim Paraíso, em
área com inscrição imobiliária nº
44134327000100000;
III – EducaMais ESPAÇO PARQUE SANTO ANTONIO, a unidade do programa atualmente instalada na
rua dos Ibiscos, nº 580, Parque Santo Antonio,
em área com inscrição imobiliária
nº 441325130084300000.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ,
04 DE DEZEMBRO DE 2009.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Publicada no Boletim Oficial do
Município nº 654 em 05/12/2009
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí