LEI    5.426, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Institui e inclui no calendário oficial de Jacareí o “Dia Municipal do Caminhoneiro.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica instituído e incluído no calendário oficial de Jacareí o “DIA MUNICIPAL DO CAMINHONEIRO’, a ser comemorado no dia 25 de julho de cada ano.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 1º DE DEZEMBRO DE 2009.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR DARIO BURRO

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº 654 em 05/12/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí