LEI Nº 5.426, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009
Institui e inclui no calendário oficial de Jacareí o “Dia Municipal do Caminhoneiro.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário
oficial de Jacareí o “DIA MUNICIPAL DO CAMINHONEIRO’, a ser
comemorado no dia 25 de julho de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ,
1º DE DEZEMBRO DE 2009.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR:
VEREADOR DARIO BURRO
Publicada no Boletim Oficial do
Município nº 654 em 05/12/2009
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí