L EI Nº 5.422, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009

 

Autoriza o Executivo a outorgar concessão de direito  real de uso de imóvel de propriedade do Município ao Rotary Club Jacareí - Avarehy.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar ao Rotary Club de Jacareí - Avarehy, concessão de direito real de uso do imóvel público, registrado sob n° 06, na matrícula n° 063, em data de 20 de dezembro de 1978 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí,  com área que assim se descreve:

 

inscrição imobiliária 44143-23-39-0001-00-000 - inicia-se no ponto “A”, situado no ponto de tangência da área institucional a esquerda de quem da rua Dinamarca olha para o imóvel, segue deste ponto e distância de 27,00m até o ponto “B”, confrontando com a rua Dinamarca, deste ponto segue e distância 22,46m até o ponto “C”, confrontando com remanescente de área institucional, deste ponto segue e distância de 30,00m até o  ponto “D”, confrontando com rua Finlândia, deste ponto segue em curva 9,44m com raio de 4,00m até o ponto “A” inicial, confrontando com rua Finlândia e rua Dinamarca, encerrando uma área de 420,56m²”.

 

Art. 2º  A área descrita no art. 1° será objeto de concessão de direito real de uso pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, prorrogável uma única vez, e a concessionária deverá utilizar o imóvel, exclusivamente, com a finalidade de construir e instalar o NRDC – Núcleo Rotary de Desenvolvimento Comunitário do Jardim Colônia.

 

Art. 3º  A concessão de direito real de uso de que trata o art. 1º desta lei é concedida gratuitamente, por prazo determinado e será formalizada através de competente termo a ser lavrado na Consultoria de Patrimônio Imobiliário da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município de Jacareí, mediante as condições estabelecidas pela Administração Municipal.

 

Art. 4º  A beneficiária deverá concluir as obras necessárias para a instalação de sua sede no prazo de até 5 (cinco) anos, a contar da promulgação da presente, sob pena de reversão para o Município de pleno direito.   

 

Art. 5°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ,    DE DEZEMBRO DE  2009.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO HAMILTON RIBEIRO MOTA

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº 654 em 05/12/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí