L EI Nº 5.422, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009
Autoriza o Executivo a outorgar concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do
Município ao Rotary Club Jacareí - Avarehy.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
outorgar ao Rotary Club de Jacareí - Avarehy, concessão de direito real de uso
do imóvel público, registrado sob n° 06, na matrícula n° 063, em data de 20 de
dezembro de 1978 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí, com área que assim se descreve:
“inscrição
imobiliária 44143-23-39-0001-00-000 - inicia-se no ponto “A”, situado no ponto
de tangência da área institucional a esquerda de quem da rua Dinamarca olha
para o imóvel, segue deste ponto e distância de 27,00m até o ponto “B”,
confrontando com a rua Dinamarca, deste ponto segue e distância 22,46m até o
ponto “C”, confrontando com remanescente de área institucional, deste ponto
segue e distância de 30,00m até o ponto
“D”, confrontando com rua Finlândia, deste ponto segue em curva 9,44m com raio
de 4,00m até o ponto “A” inicial, confrontando com rua Finlândia e rua
Dinamarca, encerrando uma área de 420,56m²”.
Art. 2º A área descrita no art. 1° será objeto de
concessão de direito real de uso pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos,
prorrogável uma única vez, e a concessionária deverá utilizar o imóvel,
exclusivamente, com a finalidade de construir e instalar o NRDC – Núcleo Rotary
de Desenvolvimento Comunitário do Jardim Colônia.
Art. 3º A concessão de direito real de uso de que
trata o art. 1º desta lei é concedida gratuitamente, por prazo determinado e
será formalizada através de competente termo a ser lavrado na Consultoria de
Patrimônio Imobiliário da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município de
Jacareí, mediante as condições estabelecidas pela Administração Municipal.
Art. 4º A beneficiária deverá concluir as obras
necessárias para a instalação de sua sede no prazo de até 5 (cinco) anos, a
contar da promulgação da presente, sob pena de reversão para o Município de
pleno direito.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 1º DE DEZEMBRO DE 2009.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR:
PREFEITO HAMILTON RIBEIRO MOTA
Publicada no Boletim Oficial do
Município nº 654 em 05/12/2009
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí