LEI Nº 5421, DE 9 DE MARÇO DE 2010.

 

Altera a Lei 4731/2003, no que se refere a normas para denominação de vias e logradouros do Município de Jacareí.

 

O VEREADOR DIOBEL DE LIMA FERNANDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º DO ARTIGO 43 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei 4731/2003, passa a vigorar acrescido do parágrafo 3º, que receberá a seguinte redação:

 

§ 3º O documento comprobatório citado na alínea 1 deste artigo, deverá ser expedido no prazo máximo de 15 dias da data da sua requisição, em analogia aos artigos 97, § 6º e 103 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 9 DE MARÇO DE 2010.

 

DIOBEL DE LIMA FERNANDES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.