LEI Nº 5421, DE 9 DE MARÇO DE 2010.
Altera a
Lei 4731/2003, no que se refere a normas para denominação de vias e logradouros
do Município de Jacareí.
O VEREADOR DIOBEL DE
LIMA FERNANDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM
O § 7º DO ARTIGO 43 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei 4731/2003, passa a
vigorar acrescido do parágrafo 3º, que receberá a seguinte redação:
§ 3º O documento comprobatório citado na alínea 1 deste artigo, deverá ser
expedido no prazo máximo de 15 dias da data da sua requisição, em analogia aos
artigos 97, § 6º e 103 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 9 DE MARÇO DE 2010.
DIOBEL DE
LIMA FERNANDES
Presidente
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.