LEI Nº 5419, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

Autoriza o Executivo Municipal a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I – receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, a importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do tesouro do Estado;

 

II – assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;

 

III – abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das obras.

 

Parágrafo único. A cobertura de crédito autorizado no inciso III deste artigo será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

 

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no art. 1º desta Lei, destinar-se-ão à execução de drenagem no Parque Meia Lua, em partes das seguintes ruas:

 

1.Laudelino J. Soares;

2. Simão Pires;

3. Joaquim Batalha;

4. João Freire;

5. Antônio Martins;

6. Rosa Monteiro Lino;

7. Higino R. Carvalho;

8. Rua da Imprensa;

9. Vicente Lamana;

10. José Eugênio;

11. Avenida dos Migrantes.

 

Art. 3º Os encargos que o Município vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias, constantes no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 11 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA.

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº 650 em 14/11/2009.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.