O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I – receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, a importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do tesouro do Estado;
II – assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III – abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das obras.
Parágrafo único. A cobertura de crédito autorizado no inciso III deste artigo será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no art. 1º desta Lei, destinar-se-ão à execução de drenagem no Parque Meia Lua, em partes das seguintes ruas:
1.Laudelino J. Soares;
2. Simão Pires;
3. Joaquim Batalha;
4. João Freire;
5. Antônio Martins;
6. Rosa Monteiro Lino;
7. Higino R. Carvalho;
8. Rua da Imprensa;
9. Vicente Lamana;
10. José Eugênio;
11. Avenida dos Migrantes.
Art. 3º Os encargos que o Município vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias, constantes no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA.
Publicada no Boletim Oficial do
Município nº 650 em 14/11/2009.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.