LEI Nº 5.417, DE 27 DE
NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a denominação da Creche Therezinha de Lourdes
Vieira Recco – Jacarezinho e dá outras providências.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada CRECHE
THEREZINHA DE LOURDES VIEIRA RECCO – JACAREZINHO a Creche Jacarezinho,
atualmente instalada na Rua Ramira Cabral, n.º 135,
Centro, com inscrição imobiliária n.º 44132.41.14.0681.00.000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ,
27 DE NOVEMBRO DE 2009.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR EDINHO GUEDES.
Publicada no Boletim Oficial do
Município nº 654 em 05/12/2009
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí