LEI Nº 5.417, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre a denominação da Creche Therezinha de Lourdes Vieira Recco – Jacarezinho e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica denominada CRECHE THEREZINHA DE LOURDES VIEIRA RECCO – JACAREZINHO a Creche Jacarezinho, atualmente instalada na Rua Ramira Cabral, n.º 135, Centro, com inscrição imobiliária n.º 44132.41.14.0681.00.000.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 27 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR EDINHO GUEDES.

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº 654 em 05/12/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí