LEI Nº 5411, DE 9 DE
FEVEREIRO 2010.
Dispõe
sobre o custeio de bolsa para alunos do nível superior do Curso de Medicina
residentes em Jacareí e dá outras providências.
O VEREADOR DIOBEL DE LIMA
FERNANDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O §
7º DO ARTIGO 43 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a concessão, pela Prefeitura
Municipal de Jacareí, de bolsas para alunos do nível superior de Medicina que
venham a fazer o curso a partir da aprovação desta Lei.
Art. 2º A contemplação dos alunos com as bolsas referidas
no artigo 1.º dar-se-á por meio da ordem decrescente do resultado das
avaliações por eles realizadas nas faculdades em que se inscreveram, conveniada
com a Prefeitura Municipal de Jacareí.
§ 1º No ato das inscrições não poderão ser utilizados
critérios socioeconômicos, sendo necessário ao aluno apenas comprovar
residência no Município e portar o Título de Eleitor da cidade de Jacareí.
§ 2º A disponibilização de vagas para o programa de
bolsa incentivo será regulamentada anualmente por decreto, de acordo com o número
de alunos estagiários bolsistas.
Art. 3º Poderão concorrer à bolsa incentivo também os
alunos que já estiverem cursando Medicina e se encontrarem na fase de estágio.
Art. 4º O estágio poderá ser realizado com ou sem ônus
para a Administração Pública.
Parágrafo
Único Os estágios poderão ser
custeados por prestadoras de serviços da rede municipal de saúde conveniada ao
SUS.
Art. 5º No caso da não aplicação do parágrafo único do
artigo 4º, as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
recursos orçamentários específicos, provenientes da secretaria competente da
Administração Pública.
Art. 6º Todos os alunos que concluírem os cursos de
Medicina
Art. 7º Esta Lei é de caráter autorizativo e poderá ser
regulamenta por decreto baseado na Lei n.º 5365, de 18 de junho de 2002.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 9 DE FEVEREIRO DE
2010.
DIOBEL DE
LIMA FERNANDES
Presidente
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.