LEI Nº 5411, DE 9 DE FEVEREIRO 2010.

 

Dispõe sobre o custeio de bolsa para alunos do nível superior do Curso de Medicina residentes em Jacareí e dá outras providências.

 

O VEREADOR DIOBEL DE LIMA FERNANDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º DO ARTIGO 43 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica autorizada a concessão, pela Prefeitura Municipal de Jacareí, de bolsas para alunos do nível superior de Medicina que venham a fazer o curso a partir da aprovação desta Lei.

 

Art. 2º A contemplação dos alunos com as bolsas referidas no artigo 1.º dar-se-á por meio da ordem decrescente do resultado das avaliações por eles realizadas nas faculdades em que se inscreveram, conveniada com a Prefeitura Municipal de Jacareí. 

 

§ 1º No ato das inscrições não poderão ser utilizados critérios socioeconômicos, sendo necessário ao aluno apenas comprovar residência no Município e portar o Título de Eleitor da cidade de Jacareí.

 

§ 2º A disponibilização de vagas para o programa de bolsa incentivo será regulamentada anualmente por decreto, de acordo com o número de alunos estagiários bolsistas.

 

Art. 3º Poderão concorrer à bolsa incentivo também os alunos que já estiverem cursando Medicina e se encontrarem na fase de estágio.

 

Art. 4º O estágio poderá ser realizado com ou sem ônus para a Administração Pública.

 

Parágrafo Único Os estágios poderão ser custeados por prestadoras de serviços da rede municipal de saúde conveniada ao SUS.

 

Art. 5º No caso da não aplicação do parágrafo único do artigo 4º, as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de recursos orçamentários específicos, provenientes da secretaria competente da Administração Pública.

 

Art. 6º Todos os alunos que concluírem os cursos de Medicina em Clínica Geral terão o compromisso de prestar serviços na rede pública municipal durante três anos consecutivos, de acordo com regulamentação da Secretaria de Saúde do Município de Jacareí.

 

Art. 7º Esta Lei é de caráter autorizativo e poderá ser regulamenta por decreto baseado na Lei n.º 5365, de 18 de junho de 2002.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 9 DE FEVEREIRO DE 2010.

 

DIOBEL DE LIMA FERNANDES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.