O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os estacionamentos sediados no Município de Jacareí ficam obrigados a instalar, além de luminosos com sinal intermitente de entrada e saída de veículos, bem como, a instalar alerta sonoro na saída de veículos para acesso à calçada ou área de passeio nas vias públicas, como sinalização para pedestres.
Parágrafo único. O alerta sono referido neste artigo deve conter as características da ABNT, para não ultrapassar os limites de decibéis permitidos por lei e manter a obrigatoriedade aos condutores de veículos de parada e respeito ao pedestre, antes de efetivamente entrarem ou saírem do estabelecimento.
Art. 2º Os estabelecimentos sujeitos a esta Lei deverão, dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação, providenciar a instalação dos referidos equipamentos.
Art. 3º O descumprimento do disposto no art. 2º implicará em multa de 10 (dez) VRM – Valor de Referência do Município e, na reincidência, o dobro desse valor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
AUTOR:
VEREADOR PASTOR JOSÉ ROBERTO
Publicada no Boletim Oficial do
Município nº 650 em 14/11/2009.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.