LEI Nº 5410, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

Dispõe sobre instalação de alertas sonoros e luminosos nas saídas de estacionamento.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º     Os estacionamentos sediados no Município de Jacareí ficam obrigados a instalar, além de luminosos com sinal intermitente de entrada e saída de veículos, bem como, a instalar alerta sonoro na saída de veículos para acesso à calçada ou área de passeio nas vias públicas, como sinalização para pedestres.

 

Parágrafo único. O alerta sono referido neste artigo deve conter as características da ABNT, para não ultrapassar os limites de decibéis permitidos por lei e manter a obrigatoriedade aos condutores de veículos de parada e respeito ao pedestre, antes de efetivamente entrarem ou saírem do estabelecimento.

 

Art. 2º    Os estabelecimentos sujeitos a esta Lei deverão, dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação, providenciar a instalação dos referidos equipamentos.

 

Art. 3º    O descumprimento do disposto no art. 2º implicará em multa de 10 (dez) VRM – Valor de Referência do Município e, na reincidência, o dobro desse valor.

 

Art. 4º     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 12 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR PASTOR JOSÉ ROBERTO

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº 650 em 14/11/2009.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.