LEI Nº 5408, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.
Autoriza o Executivo Municipal a desafetar e alienar, por doação, à Fazenda
do Estado de São Paulo, área que especifica, destinada à construção de unidade
escolar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.
1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a desafetar e transferir da classe de
bens de uso especial para classe de bens dominicais, parte de um imóvel sem
benfeitorias, consistente em área institucional, e alienar por doação pura e
simples à Fazenda do Estado de São Paulo, a área de 3.133,98 m²,
matrícula 65.385, ficha 01, livro nº 2, situada na Rua Junqueira Freire, antiga
rua 22, no loteamento denominado “Jardim Santa Marina”, em Jacareí,
caracterizada na planta anexa ao Expediente nº 50/1386/08, destinada à
construção de escola estadual, que assim se descreve:
DESCRIÇÃO DA ÁREA
"Um terreno urbano de
formato retangular, contendo a área de 3.133,98 m²,
designado como “Área Institucional – Parte B”, situada no loteamento denominado
“Jardim Santa Marina”, com testada para o alinhamento par da Rua Junqueira
Freire, desmembrado da “Área Institucional contendo 21.427,23 m²,
que integra aquele loteamento, cujo terreno assim se descreve: inicia-se no
ponto 04, localizado no alinhamento da referida rua, canto de divisa com o
“Sistema de Lazer/Área Verde nº 03”;
deste ponto segue com azimute de 303º45'22” por 41,00 metros até o
ponto 09, confrontando com o referido “Sistema de Lazer/Área Verde nº 03”; deflete à direita e segue
com azimute de 33º 45' 22”
por 76,45 metros
até o ponto 10, confrontando com a parte remanescente da mesma “Área
Institucional” (matrícula nº 65.386); deflete à direita e segue com azimute de
123º 45' 22”
por 41,00 metros
até o ponto 08, confrontando com a Área Institucional – Parte A (matrícula nº
65.384); deflete à direita e segue com azimute de 213º 45' 22” por uma distância de 76,45 metros até o
ponto 04, inicial, confrontando com o alinhamento da Rua Junqueira Freire,
encerrando a área de 3.133,98
m² (três mil, cento e trinta e três metros e noventa e
oito decímetros quadrados). Imóvel classificado na categoria de bens públicos
de uso comum, por força do art. 22 da Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979, que
dispõe sobre o parcelamento do solo urbano.”
Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior
é feita a fim de que a donatária se utilize do imóvel doado exclusivamente para
a finalidade prevista, ficando revogada de pleno direito se lhe for dada
destinação diversa da especificada nesta Lei.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 15 DE OUTUBRO DE 2009.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Publicada no Boletim Oficial do
Município nº 646 em 16/10/2009.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.