LEI Nº 5407, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009.

 

Institui, no Município, o “Dia do Córrego do Turi”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica instituído, no Município, o “Dia do Córrego do Turi”.

 

Parágrafo único.  Este evento integrará o calendário oficial do Município e deverá ser comemorado no dia 22 de março de cada ano.

 

Art. 2º     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 22 DE OUTUBRO DE 2009.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR DARIO BURRO

 

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR ALEX DA FANUEL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº 647 em 24/10/2009.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.