O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A dotação orçamentária que consta na 1ª coluna, da 3ª linha, do quadro de classificações do art. 2º da Lei nº 5.388/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º /.../
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04.122.10.12.07 |
Programa de Modernização da gestão dos setores básicos |
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Publicada no Boletim Oficial do
Município nº 646 em 16/10/2009.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.