LEI Nº 5404, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009.

 

Dispõe sobre a publicação gratuita no Boletim Oficial do Município de Jacareí, bem como nos periódicos editados pela Municipalidade, de fotografias e dados referentes a pessoas desaparecidas.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica permitida a publicação gratuita no Boletim Oficial do Município de Jacareí, bem como nos periódicos editados pela Municipalidade, de fotografias e dados referentes a pessoas desaparecidas no âmbito do município.

 

Art. 2º     O encaminhamento das fotos e dados pessoais será feito por meio e sob responsabilidade de órgãos governamentais e entidades não-governamentais que atuam na área de assistência social, direitos humanos e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, respeitados os critérios do órgão responsável pela publicação.

 

Art. 3º    A Administração Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, inclusive estabelecendo critérios e espaços para as publicações.

 

Art. 4º    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 22 DE OUTUBRO DE 2009.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR PASTOR JOSÉ ROBERTO

 

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR DARIO BURRO

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº 647 em 24/10/2009.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.