O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica permitida a publicação gratuita no Boletim Oficial do Município de Jacareí, bem como nos periódicos editados pela Municipalidade, de fotografias e dados referentes a pessoas desaparecidas no âmbito do município.
Art. 2º O encaminhamento das fotos e dados pessoais será feito por meio e sob responsabilidade de órgãos governamentais e entidades não-governamentais que atuam na área de assistência social, direitos humanos e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, respeitados os critérios do órgão responsável pela publicação.
Art. 3º A Administração Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, inclusive estabelecendo critérios e espaços para as publicações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
AUTOR DO PROJETO: VEREADOR PASTOR JOSÉ ROBERTO
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR DARIO BURRO
Publicada no Boletim Oficial do
Município nº 647 em 24/10/2009.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.