LEI Nº 5400, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009.

 

Cria, em Jacareí, a Semana da Bicicleta e a institui no calendário oficial de eventos do Município.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica criada e instituída no calendário oficial de eventos do Município de Jacareí a Semana da Bicicleta, a ser comemorada na última semana do mês de setembro de cada ano.

 

Art. 2º     O evento terá início na penúltima sexta-feira que antecede o último domingo do mês de setembro, com duração de dez (10) dias, comemorando a entrada da primavera.

 

Art. 3º    A programação da Semana da Bicicleta poderá incluir palestras sobre a disciplina e o uso deste veículo, de acordo com o Código Nacional de Trânsito, e também ser baseada nas Leis Municipais nºs. 3491, de 28 de fevereiro de 1994, e 4.675, de 7 de abril de 2003.

 

Art. 4º    Este evento poderá ter o apoio da Administração Pública, desde que seja contemplado na Lei Orçamentária Anual – LOA.

 

Art. 5º    Esta Lei, após sua publicação, entrará m vigor respeitando-se as leis já existentes, ficando revogada a Lei nº 4.485, de 25 de julho de 2001.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 1º DE OUTUBRO DE 2009.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR ITAMAR ALVES.

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº 643 em 02/10/2009.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.