O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 5.341, de 24 de abril de 2009, que dispõe sobre serviços de vigilância nas áreas de auto-atendimentos nas instituições bancárias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO
Publicada no Boletim Oficial do
Município nº 643 em 02/10/2009.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.