O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar parte da área verde localizada entre a rua dos Jacintos e Avenida Rômulo Rossi, no loteamento Jardim Santo Antonio da Boa Vista, averbado sob nº 1 na transcrição nº 12.599, fls. 169 do Livro 3-J, em 25/01/1973, Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí, e destiná-la para uso de via de circulação, área esta que assim se descreve:
“parte de um terreno designado como Sistema de Recreio,
cadastrado na inscrição imobiliária 44143-14-89-0001-00-000, localizado entre a
quadra L e o remanescente do Sistema de Recreio, limitando de um lado com a Rua
dos Jacintos e de outro com a Avenida Rômulo Rossi, todos do Jardim Santo
Antonio da Boa Vista, utilizado como via pública e anexado à viela existente,
que assim se descreve: inicia no ponto F, situado no alinhamento do lado ímpar
da Rua dos Jacintos, no canto do Sistema de Recreio onde confronta com a área
da antiga viela que define a quadra L; sai reto indo até o ponto A por uma
distância de
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicada no Boletim Oficial do
Município nº 639 em 11/09/2009.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.