O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial do Município de Jacareí a Feira Agropecuária e Industrial de Jacareí – FAPIJA, realizada no mês de julho de cada ano.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
AUTOR:
VEREADOR EDINHO GUEDES
Publicada no Boletim Oficial do
Município nº 639 em 11/09/2009.
Este texto não substitui o original Publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.