O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Município de Jacareí, a exigência de caução, mediante depósito de qualquer natureza, para internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede pública e privada.
Art. 2º (VETADO)
Art. 3º Os hospitais da rede pública e privada ficam obrigados a afixar em local visível e dar publicidade da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
AUTOR: VEREADOR DIOBEL DE LIMA FERNANDES (DIOBEL DA DIDOL’S)
Publicada no Boletim Oficial do
Município nº 644 em 03/10/2009.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.