O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica resguardado às pessoas portadoras de necessidades especiais o direito a 5% (cinco por cento) das vagas existentes nas feiras livres, nas feiras de artesanato e na feira popular realizadas no Município.
§ 1º Os candidatos às vagas concorrerão entre si e terão o direito a uma vaga na feira livre ou de artesanato ou na feira popular, não sendo cumulativa para essas feiras.
§ 2º Fica resguardado aos atuais permissionários dessas feiras o direito às vagas que já ocupam, devendo, a partir da publicação da presente lei, ser observada a concessão de permissão às pessoas portadoras de necessidades especiais.
Art. 2º O Município terá o prazo de 90 dias para se adequar ao disposto nesta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
AUTOR DO PROJETO: VEREADOR PASTOR JOSÉ ROBERTO
AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES ADRIANO DA ÓTICA E PASTOR JOSÉ ROBERTO
Publicada no Boletim Oficial do
Município nº 642 em 25/09/2009.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.