O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.606.000,00 (Três Milhões, Seiscentos e Seis Mil Reais), destinado a cobrir despesas com o PMAT - Programa de Modernização da Gestão dos Setores Básicos, que se refere a Lei 5.342/2009.
Parágrafo único. As
alterações aprovadas nesta Lei serão incorporadas na Lei nº 4.936/2005 “Dispõe
sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2006/2009”,
Lei nº 5.246/2008 “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei
orçamentária para o ano 2009 e dá outras providências” e Lei nº 5.325/2008
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento-Programa para o exercício de
Art. 2º Para efeito de execução orçamentária, os créditos ora abertos classificar-se-ão da seguinte forma:
02.16 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
|
02.16.02 |
RECURSOS SOB SUPERV DA SECRETARIA DE ADM REC HUMANOS |
|
04.122.0010.12.05 |
PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DOS SETORES BÁSICOS |
|
4.4.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 50.000,00 |
4.4.90.35.00 |
SERVIÇOS DE CONSULTORIA |
R$ 500.000,00 |
4.4.90.36.00 |
OUT SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA |
R$ 100.000,00 |
4.4.90.39.00 |
OUT SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
R$ 1.000.000,00 |
4.4.90.51.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 1.000.000,00 |
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 950.000,00 |
04.122.0010.12.06 |
PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DOS SETORES BÁSICOS - CONTRAPARTIDA |
|
|
|
|
4.4.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 1.000,00 |
4.4.90.35.00 |
SERVIÇOS DE CONSULTORIA |
R$ 1.000,00 |
4.4.90.36.00 |
OUT SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA |
R$ 1.000,00 |
4.4.90.39.00 |
OUT SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
R$ 1.000,00 |
4.4.90.51.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 1.000,00 |
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 1.000,00 |
Art. 3º As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos provenientes dos incisos III e IV do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 4º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, a dotação da referida ação até o limite necessário, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º A despesa de que trata o caput do art. 1º dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA
Publicada no Boletim Oficial do
Município nº 636 em 22/08/2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.