O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O § 4º do artigo 2º da Lei nº 4.810/2004, de 05 de outubro de 2004, que “dispõe sobre a organização dos Conselhos Gestores nas Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde do Município de Jacareí e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ............................................................................
§ 4º O mandato dos integrantes do Conselho Gestor
será de 3 (três) anos, garantida somente uma única recondução.
..................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos já para os Conselhos Gestores com nomeação no corrente ano.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
AUTOR: PROF. MARINO FARIA
Publicada no Boletim Oficial do
Município nº 639 em 11/09/2009.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.