LEI Nº 5386, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009.

 

Dispõe sobre acesso e permanência de cães-guia acompanhando portador de deficiência visual nos locais que especifica.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica permitido o acesso e permanência de cães-guia, especialmente treinados, que estejam acompanhando portadores de deficiência visual, no seguintes locais:

 

I - próprios públicos de uso comum e de uso especial;

 

II - estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços;

 

III - cinemas, teatros, estádios, ginásios ou qualquer estabelecimento público de diversão;

 

IV - estabelecimentos de ensino público ou privado;

 

V - clubes sociais abertos ao público;

 

VI - entradas sociais, elevadores e escadas em edifícios públicos ou residenciais, bem como áreas comuns de condomínios,

 

VII - meios de transportes públicos ou concedidos;

 

VIII - estabelecimentos religiosos de qualquer natureza.

 

Parágrafo único. Em locais em que haja cobrança de ingresso é vedada a exigência de qualquer taxa ou contribuição extra pelo acesso e permanência do cão-guia que acompanha o portador de deficiência visual.

 

Art. 2º     O portador de deficiência visual que estiver acompanhado do cão-guia deve carregar consigo documento comprovando que o animal recebeu treinamento, nos termos do artigo 1.º, e o atestado de saúde e vacina.

 

Art. 3º     O cão-guia, sendo de raça Fila Brasileiro, Pit Bull, Rottweiller, Doberman, Mastin Napolitano, Pastor Alemão, Mastif, Akita American Staffordshire Terrier e Bul Terrier, ou daquelas consideradas agressivas, deverá estar portando focinheira, nos termos da Lei Municipal n.º 4.729, de 18 de dezembro de 2003.

 

Art. 4º    O Prefeito Municipal regulamentará a presente Lei, inclusive estabelecendo sanções pelo seu descumprimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 5º     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 02 DE SETEMBRO DE 2009.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR PASTOR JOSÉ ROBERTO

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº 639 em 11/09/2009.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.