O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 5.280, de 30 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Na convocação da Câmara nos recessos legislativos
regimentalmente previstos é vedado o pagamento de parcela indenizatória, em
razão da convocação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
AUTOR:
VEREADOR EDINHO GUEDES.
Publicada no Boletim Oficial do
Município nº 636 em 22/08/2009.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.