LEI Nº 5385, DE 20 DE AGOSTO DE 2009.

 

Altera a Lei nº 5.280, de 30.09.2008, que “fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Jacareí, a partir de 1º de janeiro de 2009, e dá outras providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 5.280, de 30 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º Na convocação da Câmara nos recessos legislativos regimentalmente previstos é vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 20 DE AGOSTO DE 2009.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR EDINHO GUEDES.

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº 636 em 22/08/2009.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.