Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um CRÉDITO ESPECIAL de Cr$ 6.333,30 (seis mil, trezentos e trinta e três cruzeiros e trinta centavos) destinado ao pagamento de diferença da sexta parte dos proventos devidos a Manoel Honorato Costa nos exercícios de 1952, 1953, 1954 e 1955.
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito serão cobertas com os recursos de Operações de Crédito se necessário for.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.