LEI 5.379/2009, DE 03 DE AGOSTO DE 2009

 

Prorroga o prazo para cumprimento da Lei 5.341/2009, que “dispõe sobre serviços de vigilância nas áreas de auto-atendimentos nas instituições bancárias”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo constante do artigo 2º da Lei 5.341, de 24 de abril de 2009, que “dispõe sobre serviços de vigilância nas áreas de auto-atendimentos nas instituições bancárias”.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 3 DE AGOSTO DE  2009.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO.

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 634 em 07/08/2009.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.