LEI Nº 5.379/2009, DE 03 DE
AGOSTO DE 2009
Prorroga o prazo para cumprimento da Lei nº
5.341/2009, que “dispõe sobre serviços de vigilância nas áreas de
auto-atendimentos nas instituições bancárias”.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo
constante do artigo 2º da Lei nº 5.341, de 24 de
abril de 2009, que “dispõe sobre serviços de vigilância nas áreas de
auto-atendimentos nas instituições bancárias”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 3
DE AGOSTO DE 2009.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO.
Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 634 em 07/08/2009.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.