LEI Nº 5.378/2009, DE 23 DE
JULHO DE 2009
Institui no calendário oficial do Município de Jacareí a
Festa do Lar Fraterno da Acácia, tradicionalmente realizada na 2ª quinzena do
mês de agosto de cada ano”.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluída no calendário oficial do
Município de Jacareí a Festa do Lar Fraterno da Acácia, tradicionalmente
realizada na 2ª quinzena do mês de agosto de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ,
23 DE JULHO DE 2009.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR EDINHO GUEDES.
Publicada
no Boletim Oficial do Município nº. 632 em 24/07/2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jacareí.