LEI 5.378/2009, DE 23 DE JULHO DE 2009

 

Institui no calendário oficial do Município de Jacareí a Festa do Lar Fraterno da Acácia, tradicionalmente realizada na 2ª quinzena do mês de agosto de cada ano”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica incluída no calendário oficial do Município de Jacareí a Festa do Lar Fraterno da Acácia, tradicionalmente realizada na 2ª quinzena do mês de agosto de cada ano.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 23 DE JULHO DE 2009.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR EDINHO GUEDES.

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 632 em 24/07/2009.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.