LEI Nº 5.372/2009, DE 03 DE AGOSTO
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO
TANQUINHO.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada
de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO TANQUINHO, com sede
atual na Rua Santa Terezinha, nº 28, Jardim Bela
Vista, Jacareí, Estado de São Paulo, entidade devidamente constituída em 24 de
maio de 1991 e registrada sob o nº 14.929 no Cartório de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da
Comarca de Jacareí, seguindo as normas do novo Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e reconhecida
nacionalmente como associação civil sem fins econômicos e lucrativos, de
caráter unicamente beneficente, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ) sob o nº 61.879.516/0001-42, tendo a
finalidade de investir na área habitacional de moradias econômicas para atender
famílias de baixa renda e composta de diretores registrados à margem da
inscrição nº 3180 no Cartório de Registro
Civil de Pessoas Jurídicas desta Comarca.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 3
DE AGOSTO DE 2009.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES.
Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 634 em 07/08/2009.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.