LEI Nº 5.371/2009, DE 15 DE JULHO DE 2009

 

Institui no calendário oficial de Jacareí o “Dia Municipal do Atirador do Tiro de Guerra”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Jacareí o “DIA MUNICIPAL DO ATIRADOR DO TIRO DE GUERRA”.

 

Parágrafo único.  Este evento integrará o calendário oficial do Município e deverá ser comemorado todo dia 10 de novembro de cada ano.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 15  DE JULHO DE  2009.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR DIOBEL DE LIMA FERNANDES.

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 631 em 18/07/2009.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.