LEI Nº 5.371/2009,
DE 15 DE JULHO DE 2009
Institui
no calendário oficial de Jacareí o “Dia Municipal do Atirador do Tiro de
Guerra”.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica instituído no Município de Jacareí o “DIA MUNICIPAL DO ATIRADOR DO TIRO DE GUERRA”.
Parágrafo único.
Este evento integrará o calendário oficial do Município e deverá ser
comemorado todo dia 10 de novembro de cada ano.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 15 DE JULHO
DE 2009.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR DIOBEL DE LIMA
FERNANDES.
Publicada
no Boletim Oficial do Município nº. 631 em 18/07/2009.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.