LEI Nº 5.363/2009, DE 4 DE JUNHO DE 2009
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SP.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado
a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São
Paulo - DER/SP, para execução de obras e serviços de pavimentação da Estrada
Vicinal BR 116 DUTRA/Represa Jaguari, cujas obras
serão executadas pelo DER/SP.
Art. 2ºFica o Poder Executivo autorizado
a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas
na Cláusula “Das Obrigações do Município”, no instrumento de convênio.
Art. 3ºOs encargos com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 04 DE JUNHO DE
2009.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Publicada no
Boletim Oficial do Município nº. 625 em 05/06/2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Jacareí.