LEI
Nº 5.362/2009, DE 15 DE JUNHO DE 2009
Institui a “Semana de Prevenção de Álcool e Drogas” no Município
de Jacareí.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
instituída no Município de Jacareí a “SEMANA
DE PREVENÇÃO DE ÁLCOOL E DROGAS”.
Parágrafo único.Este evento integrará o calendário
oficial do Município e deverá ser comemorado na semana do dia 26 de junho de
cada ano.
Art. 2º Constituem
objetivos da Semana de Prevenção de Álcool de Drogas:
I - Informações
e orientações a respeito dos malefícios provocados pelo consumo de álcool e
drogas, reforçando os perigos das doenças originadas pelo uso contínuo desses
produtos;
II - Orientações
à população, com ênfase às crianças e adolescentes, para que seja evitado o
consumo de álcool e drogas;
III - Orientação
para os comerciantes sobre a prática ilegal da venda de bebidas derivadas do
álcool para menores.
Art. 3º Poderá
o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, providenciar
material de divulgação da referida Semana.
Art. 4º Para
maior êxito da Semana de Prevenção de Álcool e Drogas, o Poder Executivo,
através da Secretaria Municipal de Saúde, também poderá celebrar convênios com
outros órgãos, entidades ou instituições públicas ou privadas especializadas no
tema.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ,
15 DE JUNHO DE 2009.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR ALEX DA FANUEL.
Publicada no
Boletim Oficial do Município nº. 627 em 20/06/2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Jacareí.