LEI Nº 5.361/2009, 04 DE JUNHO DE 2009
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Fundação
Pró-Lar de Jacareí, um crédito adicional especial no valor de R$ 35.000,00
(trinta e cinco mil reais), destinado a atender a criação de elementos de
despesas para edificação de moradias populares, bem como cobrir os custos para implementação destas novas ações.
Parágrafo único.
As alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei nº 4.936/2005, que “dispõe
sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para
o período de 2006/2009”, Lei nº 5.246/2008, que “dispõe sobre as Diretrizes para
elaboração e execução da Lei Orçamentária
para o ano de 2009 e dá outras providências”, e
Lei nº 5.325/2008, que “estima a receita e
fixa a despesa do Município de Jacareí para o exercício financeiro de
Art. 2º Para efeito de execução orçamentária, o crédito ora aberto
classificar-se-á da seguinte forma:
06.01 |
PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO PRÓ-LAR |
|||||||
06.01.01 |
GABINETE DA PRESIDÊNCIA. |
|||||||
16.482.0026.1101 |
Tesouro /construção de moradias populares |
|||||||
4.4.90.61.00 |
aquisição de imóveis |
+R$ |
1.000,00 |
|||||
16.482.0026.1101 |
Convênios Estaduais /Construção
de moradias populares |
|||||||
4.4.90.61.00 |
aquisição de imóveis |
+R$ |
1.000,00 |
|||||
16.482.0026.1101 |
Convênios
Federais / Construção de Moradias Populares |
|||||||
4.4.90.61.00 |
aquisição de imóveis |
+R$ |
1.000,00 |
|||||
16.482.0026.1101 |
Recursos da Adm.
Indireta / Construção de Moradias Populares |
|||||||
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
+R$ |
1.000,00 |
|||||
16.482.0026.1101 |
Tesouro / Construção de moradias populares |
|||||||
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
+R$ |
1.000,00 |
|||||
16.482.0026.1101 |
Convênios Estaduais /
Construção de moradias populares |
|||||||
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
+R$ |
1.000,00 |
|||||
16.482.0026.1101 |
Convênios Federais / Construção de moradias populares |
|||||||
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
+R$ |
1.000,00 |
|||||
16.482.0026.1101 |
Recursos da Adm. Indireta/ Construção de Moradias populares |
|||||||
3.3.90.30.00 |
Material de consumo |
+R$ |
1.000,00 |
|||||
16.482.0026.1101 |
Tesouro / Construção de Moradias populares |
|||||||
3.3.90.30.00 |
Material de consumo |
+R$ |
1.000,00 |
|||||
16.482.0026.1101 |
Recursos da Adm. Indireta/ Construção de Moradias populares |
|||||||
3.3.90.39.00 |
Outros serviços de terceiros
P. Jurídica |
+R$ |
1.000,00 |
|||||
16.482.0026.1101 |
Tesouro/ Construção de Moradias populares |
|||||||
3.3.90.39.00 |
Outros serviços de terceiros P. Jurídica |
+R$ |
1.000,00 |
|||||
16.482.0026.1101 |
Recursos da Adm. indireta/ Construção de
Moradias populares |
|||||||
3.3.90.35.00 |
Serviços de consultoria |
+R$ |
1.000,00 |
|||||
16.482.0026.1101 |
Tesouro/ Construção de Moradias populares |
|||||||
3.3.90.35.00 |
Serviços de consultoria |
+R$ |
1.000,00 |
|||||
16.482.0026.1065 |
Convênios Federais /
Convênios com Governo Federal |
|||||||
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
+R$ |
1.000,00 |
|||||
16.482.0026.1205 |
Convênios Estaduais / Convênios com Governo Estadual |
|||||||
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
+R$ |
1.000,00 |
|||||
06.01 |
PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO PRÓ-LAR
JACAREÍ |
||||||||||||||
06.01.02 |
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL |
||||||||||||||
16.482.0026.1205 |
Convênios Estaduais/ Parcerias com o Governo Estadual |
||||||||||||||
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
+R$ |
1.000,00 |
||||||||||||
16.482.0026.1101 |
Convênios Estaduais /
Construção de moradias populares |
||||||||||||||
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
+R$ |
1.000,00 |
||||||||||||
16.482.0026.1101 |
Recursos da Adm. Indireta / Construção
de moradias populares |
||||||||||||||
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
+R$ |
1.000,00 |
||||||||||||
16.482.0026.1101 |
Tesouro / Construção de
moradias populares |
||||||||||||||
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
+R$ |
1.000,00 |
||||||||||||
16.482.0026.1101 |
Convênios Estaduais / Construção de moradias populares |
||||||||||||||
4.4.90.61.00 |
Aquisição de Imóveis |
+R$ |
1.000,00 |
||||||||||||
16.482.0026.1101 |
Recursos da Adm. Indireta / Construção de moradias populares |
||||||||||||||
4.4.90.61.00 |
Aquisição de Imóveis |
+R$ |
1.000,00 |
||||||||||||
16.482.0026.1101 |
Convênios Federais / Construção de moradias populares |
||||||||||||||
4.4.90.61.00 |
Aquisição de Imóveis |
+R$ |
1.000,00 |
||||||||||||
16.482.0026.1175 |
Convênios Estaduais / Remoção
em área de risco |
||||||||||||||
3.3.90.39.00 |
Outros serviços de terceiros
P. Jurídica |
+R$ |
1.000,00 |
||||||||||||
16.482.0026.1175 |
Recursos da Adm. Indireta/ Remoção em
área de risco |
||||||||||||||
3.3.90.39.00 |
Outros serviços de terceiros P. Jurídica
|
+R$ |
1.000,00 |
||||||||||||
16.482.0026.1175 |
Tesouro / Remoção em área de
risco |
||||||||||||||
3.3.90.39.00 |
Outros serviços de terceiros
P. Jurídica |
+R$ |
1.000,00 |
||||||||||||
16.482.0026.1175 |
Convênios Estaduais / Remoção em área de risco |
||||||||||||||
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
+R$ |
1.000,00 |
||||||||||||
16.482.0026.1175 |
Recursos da Adm. Indireta / Remoção em área de risco |
||||||||||||||
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
+R$ |
1.000,00 |
||||||||||||
16.482.0026.1175 |
Tesouro / Remoção em área de risco |
||||||||||||||
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
+R$ |
1.000,00 |
||||||||||||
16.482.0026.2277 |
Recursos da Adm. Indireta / Manutenção do Fundo de Habitação de
Interesse Social |
||||||||||||||
3.3.90.14.00 |
Diárias
-pessoal civil |
+R$ |
1.000,00 |
||||||||||||
16.482.0026.2277 |
Recursos da Adm. Indireta / Manutenção
do Fundo de Habitação de Interesse Social |
||||||||||||||
3.3.90.30.00 |
Material de consumo |
+R$ |
1.000,00 |
||||||||||||
16.482.0026.2277 |
Recursos da Adm. Indireta / Manutenção do Fundo de Habitação de
Interesse Social |
||||||||||||||
3.3.90.33.00 |
Passagens e despesas como
locomoção |
+R$ |
1.000,00 |
||||||||||||
16.482.0026.2277 |
Recursos da Adm. Indireta / Manutenção
do Fundo de Habitação de Interesse Social |
||||||||||||||
3.3.90.35.00 |
Serviços de Consultoria |
+R$ |
1.000,00 |
||||||||||||
16.482.0026.2277 |
Recursos da Adm. Indireta / Manutenção do Fundo de Habitação de
Interesse Social |
||||||||||||||
3.3.90.36.00 |
Outros serviços de terceiros
– P. Física |
+R$ |
1.000,00 |
||||||||||||
16.482.0026.2277 |
Recursos da Adm. Indireta / Manutenção
do Fundo de Habitação de Interesse Social |
||||||||||||||
3.3.90.39.00 |
Outros serviços de terceiros – P. Jurídica |
+R$ |
1.000,00 |
||||||||||||
16.482.0026.2277 |
Recursos da Adm. Indireta / Manutenção do Fundo de Habitação de
Interesse Social |
||||||||||||||
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e material
permanente |
+R$ |
1.000,00 |
||||||||||||
Art. 3º As despesas de que trata o artigo 2º desta Lei serão
cobertas com recursos provenientes de convênios e dos constantes no inciso III,
§ 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, bem como da anulação parcial do saldo da seguinte dotação orçamentária:
06.01 Presidência da Fundação Pró-Lar
de Jacareí
06.01.01 Gabinete da Presidência da
Fundação Pró-Lar de Jacareí
16.482.0026.1101 Construção de Moradias
Populares
4490.61.0
Aquisição de Imóveis.
Art. 4º
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, as
dotações das referidas ações até o limite necessário, nos termos da legislação
vigente.
Art. 5º
As despesas de que trata o caput
do art. 1º dispõem de suficientes dotações, conformando-se às orientações do
Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, em atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 04 DE JUNHO DE 2009.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Publicada no
Boletim Oficial do Município nº. 625 em 05/06/2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Jacareí.