LEI 5.361/2009, 04 DE JUNHO DE 2009

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Fundação Pró-Lar de Jacareí, um crédito adicional especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinado a atender a criação de elementos de despesas para edificação de moradias populares, bem como cobrir os custos para implementação destas novas ações.

 

Parágrafo único.  As alterações aprovadas nesta Lei serão devidamente incorporadas na Lei 4.936/2005, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Jacareí, para o período de 2006/2009”, Lei 5.246/2008, que “dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o ano de 2009 e dá outras providências”, e Lei 5.325/2008, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Jacareí para o exercício financeiro de 2009”.

 

Art. 2º  Para efeito de execução orçamentária, o crédito ora aberto classificar-se-á da seguinte forma:

 

06.01

PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO PRÓ-LAR

06.01.01

GABINETE DA PRESIDÊNCIA.

16.482.0026.1101

Tesouro /construção de moradias populares

4.4.90.61.00

aquisição de imóveis

+R$

1.000,00

16.482.0026.1101

Convênios Estaduais /Construção de moradias populares

4.4.90.61.00

aquisição de imóveis

+R$

1.000,00

16.482.0026.1101

Convênios Federais / Construção de Moradias Populares

4.4.90.61.00

aquisição de imóveis

+R$

1.000,00

16.482.0026.1101

Recursos da Adm. Indireta / Construção de Moradias Populares

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

+R$

1.000,00

16.482.0026.1101

Tesouro / Construção de moradias populares

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

+R$

1.000,00

16.482.0026.1101

Convênios Estaduais / Construção de moradias populares

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

+R$

1.000,00

16.482.0026.1101

Convênios Federais / Construção de moradias populares

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

+R$

1.000,00

16.482.0026.1101

Recursos da Adm. Indireta/ Construção de Moradias populares

3.3.90.30.00

Material de consumo

+R$

1.000,00

16.482.0026.1101

Tesouro / Construção de Moradias populares

3.3.90.30.00

Material de consumo

+R$

1.000,00

16.482.0026.1101

Recursos da Adm. Indireta/ Construção de Moradias populares

3.3.90.39.00

Outros serviços de terceiros P. Jurídica

+R$

1.000,00

16.482.0026.1101

Tesouro/ Construção de Moradias populares

3.3.90.39.00

Outros serviços de terceiros P. Jurídica

+R$

1.000,00

16.482.0026.1101

Recursos da Adm. indireta/ Construção de Moradias populares

3.3.90.35.00

Serviços de consultoria

+R$

1.000,00

16.482.0026.1101

Tesouro/ Construção de Moradias populares

3.3.90.35.00

Serviços de consultoria

+R$

1.000,00

16.482.0026.1065

Convênios Federais / Convênios com Governo Federal

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

+R$

1.000,00

16.482.0026.1205

Convênios Estaduais / Convênios com Governo Estadual

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

+R$

1.000,00

 

06.01

PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO PRÓ-LAR  JACAREÍ

06.01.02

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL

16.482.0026.1205

Convênios Estaduais/ Parcerias com o Governo Estadual

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

+R$

1.000,00

 

16.482.0026.1101

Convênios Estaduais / Construção de moradias populares

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

+R$

1.000,00

16.482.0026.1101

Recursos da Adm. Indireta / Construção de moradias populares

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

+R$

1.000,00

16.482.0026.1101

Tesouro / Construção de moradias populares

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

+R$

1.000,00

16.482.0026.1101

Convênios Estaduais / Construção de moradias populares

4.4.90.61.00

Aquisição de Imóveis

+R$

1.000,00

16.482.0026.1101

Recursos da Adm. Indireta / Construção de moradias populares

4.4.90.61.00

Aquisição de Imóveis

+R$

1.000,00

16.482.0026.1101

Convênios Federais / Construção de moradias populares

4.4.90.61.00

Aquisição de Imóveis

+R$

1.000,00

16.482.0026.1175

Convênios Estaduais / Remoção em área de risco

3.3.90.39.00

Outros serviços de terceiros P. Jurídica

+R$

1.000,00

16.482.0026.1175

Recursos da Adm. Indireta/ Remoção em área de risco

3.3.90.39.00

Outros serviços de terceiros P. Jurídica

+R$

1.000,00

16.482.0026.1175

Tesouro / Remoção em área de risco

3.3.90.39.00

Outros serviços de terceiros P. Jurídica

+R$

1.000,00

16.482.0026.1175

Convênios Estaduais / Remoção em área de risco

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

+R$

1.000,00

16.482.0026.1175

Recursos da Adm. Indireta / Remoção em área de risco

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

+R$

1.000,00

16.482.0026.1175

Tesouro / Remoção em área de risco

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

+R$

1.000,00

16.482.0026.2277

Recursos da Adm. Indireta / Manutenção do Fundo de Habitação de Interesse Social

3.3.90.14.00

Diárias -pessoal civil

+R$

1.000,00

16.482.0026.2277

Recursos da Adm. Indireta / Manutenção do Fundo de Habitação de Interesse Social

3.3.90.30.00

Material de consumo

+R$

1.000,00

16.482.0026.2277

Recursos da Adm. Indireta / Manutenção do Fundo de Habitação de Interesse Social

3.3.90.33.00

Passagens e despesas como locomoção

+R$

1.000,00

16.482.0026.2277

Recursos da Adm. Indireta / Manutenção do Fundo de Habitação de Interesse Social

3.3.90.35.00

Serviços de Consultoria

+R$

1.000,00

16.482.0026.2277

Recursos da Adm. Indireta / Manutenção do Fundo de Habitação de Interesse Social

3.3.90.36.00

Outros serviços de terceiros – P. Física

+R$

1.000,00

16.482.0026.2277

Recursos da Adm. Indireta / Manutenção do Fundo de Habitação de Interesse Social

3.3.90.39.00

Outros serviços de terceiros – P. Jurídica

+R$

1.000,00

16.482.0026.2277

Recursos da Adm. Indireta / Manutenção do Fundo de Habitação de Interesse Social

4.4.90.52.00

Equipamentos e material permanente

+R$

1.000,00

 

Art. 3º  As despesas de que trata o artigo 2º desta Lei serão cobertas com recursos provenientes de convênios e dos constantes no inciso III, § 1º, artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, bem como da anulação parcial do saldo da seguinte dotação orçamentária:

 

06.01 Presidência da Fundação Pró-Lar de Jacareí

06.01.01 Gabinete da Presidência da Fundação Pró-Lar de Jacareí

16.482.0026.1101 Construção de Moradias Populares

4490.61.0 Aquisição de Imóveis.

 

Art. 4º  Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, as dotações das referidas ações até o limite necessário, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 5º  As despesas de que trata o caput do art. 1º dispõem de suficientes dotações, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 04 DE JUNHO DE 2009.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 625 em 05/06/2009.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.