LEI
Nº 5.360/2009, DE 15 DE JUNHO DE 2009
Estabelece como “Dia do Município” o dia 3 de abril.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica estabelecido como “DIA DO MUNICÍPIO” o dia 3 (três) de abril.
Parágrafo único. A Administração Municipal, a
seu critério, poderá realizar eventos alusivos à data comemorativa estabelecida
no caput.
Art. 2º Revoga-se a Lei nº
459, de 3 de março de 1958.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ,
15 DE JUNHO DE 2009.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR ADRIANO DA ÓTICA.
Publicada no
Boletim Oficial do Município nº. 627 em 20/06/2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Jacareí.