LEI
Nº 5.357/2009, DE 27 DE MAIO DE 2009
Reajusta os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do
Município de Jacareí a partir de 1º de março de 2009.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito
Municipal de Jacareí ficam reajustados em 3,15% (três vírgula quinze por
cento), a partir de 1º de março de 2009, inclusive, a título de revisão anual
prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do
Brasil.
Parágrafo único. O índice de que trata este artigo acompanha o mesmo concedido aos servidores públicos ativos, inativos e
pensionistas da Administração Direta, autárquica e fundacional
do Município de Jacareí, através da Lei nº 5.349, de
21 de maio de 2009.
Art. 2º As despesas advindas da execução desta Lei correrão por
conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 27 DE MAIO DE 2009.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADORES DIOBEL DE LIMA FERNANDES, JOSÉ
ANTERO E ALEX DA FANUEL (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO)
Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 623 em 28/05/2009.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.