LEI
Nº 5.352/2009, DE 27 DE MAIO DE 2009
Reajusta o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal
de Jacareí, a partir de 1º de março de 2009.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de
Jacareí fica reajustado em 3,15% (três vírgula quinze por cento) a partir de 1º
de março de 2009, inclusive.
Art. 2º As despesas advindas da execução desta Lei correrão por
conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 27 DE MAIODE 2009.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADORES DIOBEL DE LIMA FERNANDES, JOSÉ
ANTERO E ALEX DA FANUEL (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO)
Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 623 em 28/05/2009.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.