LEI Nº 535, de 24 DE MAIO de 1960

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA Municipal de jacareí, decreta E EU PROMULGO a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de Cr$ 33.501,00 (trinta e três mil, quinhentos e um cruzeiros), destinado ao pagamento de Caramurú Hotel Ltda., despesas a seguir discriminadas:

 

Nota 459 – Despesas realizadas pelos policiais de Destacamento de Taubaté, em reforço à guarnição local, por ocasião do assassinato do Guarda rodoviário Mario Meloni, nos dias 12/2/57 à 13/3/57  ................................................................................. Cr$ 12.496,00

 

Nota 326 – Despesas realizadas pelos funcionários da Saúde Pública em comando especial, nos
dias 19 à 31 do 7 de 1957................................................................................................. Cr$ 7.260,00

 

Nota 372 – idem, idem, nos dias 1 à 17/8/ de 1957..... Cr$ 8.360,00

 

Nota 465 e 466 – Despesas realizadas por fiscal de higiene                                                                        Cr$ 245,00

 

Nota 673 – Despesas realizadas por pessoa enviada pelo sr. Prefeito                                                                   Cr$ 280,00

 

Nota 675 – Despesas realizadas por 4 policiais, nas eleições de 1 à 6/10/58                                                  Cr$ 3.080,00

 

Nota 982 – Despesas realizadas por destacamento policial, durante o carnaval                                              Cr$ 1.780,00

 

              ................................................ Cr$ 33.501,00

 

Art. 2º     As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de operações de crédito até o limite necessário, ficando o Prefeito Municipal, autorizado a realizá-las se necessário for.

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de março de 1960.

 

ANTÔNIO NUNES DE MORAES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

 

Afonso Rosa da Silva

Presidente da Câmara

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.