LEI Nº 5.349/2009, DE 21 DE MAIO DE 2009
Reajusta o vencimento dos servidores públicos ativos,
inativos e pensionistas da Administração Direta, autárquica e fundacional do Município de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O padrão de vencimento de todos os
servidores públicos da Administração Direta, autárquica e fundacional
do Município de Jacareí, ativos e inativos e pensionistas, fica
reajustado em 3,15% (três vírgula quinze por cento) a partir de 1º de março de
2009, inclusive.
Art. 2º As despesas advindas da execução
desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente,
suplementada se necessário.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 21 DE MAIO DE
2009.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA
Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 622 em 22/05/2009.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.