LEI
Nº 5.340/2009, DE 19 DE MARÇO DE 2009
Autoriza
o Poder Executivo a prorrogar, por até 12 (doze) meses, a concessão de
Auxílio-Aluguel aos atuais beneficiários do Programa.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por até 12 (doze) meses,
além do prazo máximo previsto no artigo 8º da Lei nº 5.033, de 04 de abril de
2007, alterada pela Lei nº 5.216, de 16 de maio de
§
1º A prorrogação da concessão
poderá ser de 6 (seis) meses, renovável por mais 6 (seis) meses.
§
2º A autorização de
concessão do benefício nos termos deste artigo aplica-se também para aqueles
cujo término da concessão ocorreu em fevereiro de 2009.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 19 DE MARÇO DE 2009.
HAMILTON RIBEIRO
MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Publicado
em: 20/03/2009, no Boletim Municipal nº. 613.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jacareí.