L E I Nº 5.328/2008

Dispõe sobre o funcionamento de Feira Popular.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Poder Executivo poderá permitir o funcionamento de Feira Popular de acordo com regulamento a ser expedido através de decreto.

Art. 2º Para os fins desta Lei, a Feira Popular consiste em um centro expositor de produtos novos e usados, destinados à venda ou troca, realizada periodicamente em espaço público municipal previamente determinado, sob supervisão e coordenação do Executivo Municipal.

Art. 3º A participação na Feira Popular dependerá de prévia autorização a ser expedida pela Administração Municipal, através de processo regular e de acordo com os espaços disponibilizados na área pública destinada para esse fim.

Art. 4º O número de participantes da Feira Popular, os dias, horários, local de funcionamento, instalações, procedimentos para a concessão de autorização, bem como os produtos de exposição para venda ou troca, serão definidos pela Administração através de regulamento.

Art. 5º O Município não se responsabilizará por eventuais prejuízos sofridos pelos usuários da Feira Popular decorrentes de compra ou troca, seja com relação à qualidade ou origem, cabendo aos consumidores o dever de cautela quanto aos resguardos de seus direitos.

LEI Nº 5.328/2008 - Fls. 02

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 DE DEZEMBRO DE 2008.

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 599 em 03/01/2009.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

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