L E I Nº 5.324/2008

Altera a Lei n.º 5.048, de 28 de junho de 2007, que “dispõe sobre o funcionamento e a utilização dos espaços comerciais do Mercado Municipal, e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 5º da Lei n.º 5.048, de 28 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º Os espaços comerciais vagos serão objeto de licitação por meio de sorteio, a ser realizada pela Administração Municipal, observados os ramos de atividade destinados aos espaços, visando a concessão da permissão nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e ordenamento atinente municipal.

Art. 2º Fica revogado o § 3º do artigo 6º da Lei n.º 5.048, de 28 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. ..................................................................................................................

......................................................

/.../

§ 3.º revogado.

Art. 3º Ficam alterados o artigo 8º, § § 1º e 2º do artigo 10 e artigo 11 da Lei n.º 5.048, de 28 de junho de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º Após o encerramento da licitação e assinatura do Termo de Permissão será concedido ao permissionário o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para sua instalação e início das atividades, período em que ficará isento do pagamento do preço público.

Art. 10 . ................................................................................................................

..................................................

§ 1º A negativa da Administração Municipal não suspenderá o curso do prazo previsto no artigo 8º desta Lei.

§ 2º As alterações, ajustes ou determinações da Administração Municipal, decorrentes da vistoria prévia, deverão ser providenciadas pelo permissionário antes do decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

Art. 11 . O decurso do prazo previsto no artigo 8º desta Lei, sem o início das atividades comerciais pelo permissionário, sejam quais forem as causas, desde que não causadas pela Administração Municipal, ensejará na revogação da permissão, dando prioridade ao segundo interessado participante da licitação.

Art. 4º Fica revogado o inciso IV do artigo 14 da Lei n.º 5.048, de 28 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14 . .................................................................................................................

....................................

/.../

IV – revogado.

Art. 5º Fica alterado o inciso I do artigo 19 da Lei n.º 5.048, de 28 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19 . .............................................................................................................

............................................:

I – quando constatada a participação de sócio do permissionário em empresa comercial ou industrial instalada em Jacareí ou em qualquer outro Município, salvo nos casos a serem definidos pela Administração, que configurem relevante interesse público na instalação de determinadas atividades;

...

Art. 6º Fica revogado o inciso III, do parágrafo único do artigo 31 da Lei n.º 5.048, de 28 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 31 . ................................................................................................................

..............................................:

/.../

Parágrafo único. ................................................................................................

.............................:

/.../

III – revogado.

Art. 7º Fica o artigo 35 da Lei n.º 5.048, de 28 de junho de 2007, acrescido do inciso IV, e alterado o parágrafo único, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 35 . ...........................................................................................................

.........................................:

...

IV - A invasão de espaços públicos.

Parágrafo único. A aplicação de 2 (duas) suspensões com fulcro nos incisos deste artigo, durante o lapso temporal de 12 (doze) meses, acarretará a revogação sumária da permissão.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 19 DE DEZEMBRO DE 2008.

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

Publicada no Boletim Oficial do Município, em 20/12/2008

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.