L E I Nº 5.322/2008

Institui e inclui no calendário oficial do Município de Jacareí o "Dia Municipal de Incentivo à Leitura".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído no Município de Jacareí o "DIA MUNICIPAL DE INCENTIVO À LEITURA".

Parágrafo único. O "DIA MUNICIPAL DE INCENTIVO À LEITURA" passa a integrar o calendário oficial de eventos e comemorações do Município.

Art. 2º O "DIA MUNICIPAL DE INCENTIVO À LEITURA" deverá ocorrer anualmente no dia 23 de abril, data em que é comemorado o Dia Mundial do Livro e do Direito do Autor, instituído pela Unesco.

Art. 3º Poderão participar do evento os estabelecimentos de ensino público e privado.

Art. 4º Estudantes e representantes dos estabelecimentos de ensino poderão se reunir para um passeio ciclístico e/ou uma caminhada.

Art. 5º Para participar do evento, os estudantes poderão doar um livro em bom estado, que será entregue às bibliotecas municipais de Jacareí, de livre escolha da Secretaria Municipal da Educação.

LEI Nº 5.322/2008 - Fls. 02

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 23 DE DEZEMBRO DE 2008.

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

AUTORES: VEREADOR ADRIANO DONIZETI DE FARIA, SUBSCRITO POR TODOS OS DEMAIS VEREADORES.

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 599 em 03/01/2009.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

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