L E I Nº 5.321/2008

Dispõe sobre a instituição da "Semana da Câmara na Escola" e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a "SEMANA DA CÂMARA NA ESCOLA", cuja finalidade é proporcionar aos estudantes a oportunidade de conhecer o Poder Legislativo, as funções e o cotidiano desta Casa de Leis e dos vereadores.

Art. 2º A "SEMANA DA CÂMARA NA ESCOLA" deverá ocorrer anualmente, em mês e datas a serem definidos pela Mesa Diretora do Legislativo, tendo como objetivos:

I - Proporcionar aos alunos de escolas públicas e particulares conhecimento sobre o trabalho do vereador, as funções e o cotidiano do Poder Legislativo por meio de palestras proferidas pelos parlamentares nos estabelecimentos de ensino do Município;

II - Mostrar aos alunos a importância da participação da comunidade no processo legislativo;

III - Oferecer aos estudantes uma noção exata sobre o que é ser vereador; o que significa ser um representante da população no Poder Legislativo e a responsabilidade que o exercício de um cargo eletivo impõe.

Art. 3º Podem participar escolas públicas e particulares, que deverão se inscrever para receber as palestras dos vereadores.

LEI Nº 5.321/2008 - Fls. 02

Art. 4º Os estabelecimentos de ensino inscritos participarão de um sorteio, no qual serão escolhidas seis escolas que receberão as palestras dos vereadores, atendendo às seguintes disposições:

I - O sorteio das escolas participantes será realizado na Câmara Municipal de Jacareí, pela Mesa Diretora, com a presença de representantes dessas escolas;

II - A Mesa Diretora também fará o sorteio dos vereadores que deverão visitar cada escola para proferir a palestra sobre o seu trabalho como vereador na Câmara;

III - Serão sorteados dois vereadores para cada escola;

IV - As palestras deverão ocorrer durante uma semana, em mês, datas e horários, a serem definidos pela Mesa Diretora do Legislativo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 23 DE DEZEMBRO DE 2008.

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

AUTORES: VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, SUBSCRITO POR TODOS OS DEMAIS VEREADORES.

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 599 em 03/01/2009.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

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