L E I Nº 5.320/2008
Institui e inclui no calendário oficial do Município de Jacareí o "DIA DO VOLUNTÁRIO".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1. º Fica instituído no Município de Jacareí o "DIA DO VOLUNTÁRIO".
Parágrafo único. O "DIA DO VOLUNTÁRIO" passa a integrar o calendário oficial de eventos e comemorações do Município.
Art. 2. º O "DIA DO VOLUNTÁRIO" deverá ocorrer anualmente, no dia 5 de dezembro, data em que é comemorado o Dia Internacional do Voluntário, instituído pela ONU (Organização das Nações Unidas), tendo como objetivos:
I - Divulgar para a população o trabalho das entidades assistenciais de Jacareí;
II - Mostrar a importância das práticas de voluntariado para o desenvolvimento da cidadania;
III - Incentivar ações de voluntariado em todas as esferas da sociedade;
IV - Estimular as pessoas para o voluntariado.
LEI Nº 5.320/2008 - Fls. 02
Art. 3. º Poderão participar do evento todas as entidades assistenciais do Município e representantes da Secretaria de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Jacareí.
Art. 4. º No dia do evento as entidades assistenciais poderão se reunir e fazer workshops para divulgação de seus trabalhos, além de promoverem a inscrição de novos voluntários.
Art. 5. º Poderá ser constituída uma Comissão Organizadora para o evento, a critério do Poder Executivo, com representantes do poder público e das entidades assistenciais.
Art. 6. º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 23 DE DEZEMBRO DE 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTORES: VEREADORES JOSÉ CARLOS DIOGO, JOSÉ ANTERO E LAUDELINO AMORIM, SUBSCRITO POR TODOS OS DEMAIS VEREADORES.
Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 599 em 03/01/2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
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